Tudo sobre “Patrimônio de Afetação”
Data da Publicação:
27 de outubro de 2021
Categoria:
Blog
Tempo de Leitura:
6 min.
“A construtora vai conseguir entregar esse empreendimento?” “É seguro investir em apartamentos na planta?”, são perguntas que surgem no processo de compra de imóveis. Seja para morar ou investir, é importante conhecer quais as garantias que a construtora ou incorporadora oferece para garantir segurança na aquisição.
Uma das ferramentas que a VL Barros usa é o patrimônio de afetação. Você não entende muito bem sobre esse assunto? Vamos te ajudar. Nesse artigo esclarecemos algumas dúvidas sobre o assunto através dos tópicos:
O patrimônio de afetação é basicamente um instituto criado pela Lei 10.931/04, que consiste na separação de um terreno, do patrimônio particular da incorporadora, garantindo segurança para o comprador através de uma natureza jurídica de direito real.
Ou seja, com a constituição do patrimônio de afetação, forma-se um patrimônio próprio e independente destinado exclusivamente a um objetivo específico, que é a realização daquela obra. É interessante destacar que esse novo patrimônio constituído responde por todos os direitos e obrigações provenientes da edificação, como, por exemplo, obrigações fiscais, pagamento de fornecedores de materiais e serviços.
Uma vez averbado o patrimônio de afetação, os investidores estão seguros, pois, ainda que a incorporadora declare falência durante as obras, o direito de receber seus apartamentos está resguardado. Ou seja, os bens relacionados ao empreendimento estão isolados e protegidos, não podendo ser desviados para outras finalidades e nem poderão ser penhorados por credores.
Ainda ficou confuso? Não se preocupe, vamos explicar um pouco mais!
O principal objetivo da ferramenta jurídica ‘Patrimônio de Afetação’ é garantir a segurança irrevogável do imóvel pela incorporadora, assegurando que todas as unidades do empreendimento sejam concluídas e entregues.
No momento da compra do imóvel, a incorporadora tem a responsabilidade de apresentar fatores de segurança para os investidores, sendo o patrimônio de afetação uma excelente opção. A VL Barros Incorporações utiliza desse instrumento como uma das principais formas de garantia aos compradores e investidores.
O patrimônio de afetação se extingue no momento que a incorporadora cumpre uma de suas últimas obrigações em relação ao processo de construção, ou seja, quando registra a certidão de baixa e “habite-se” expedida pelo município onde foi construído o empreendimento.
Uma vez finalizada a construção, já não há sentido no objetivo principal da ferramenta jurídica, podendo então ser extinta.
O instrumento jurídico é constituído através de um simples termo firmado pela incorporadora e, quando for o caso, também pelos adquirentes das unidades imobiliárias.
Durante o processo de registro do memorial de incorporação, a incorporadora responsável pela construção deve requerer a averbação do termo de patrimônio de afetação ao Cartório de Registro de Imóveis no qual o terreno se encontra registrado.
Se a sua dúvida é sobre o processo de averbação do patrimônio de afetação ser permanente… A resposta é sim! Ou seja, o processo não pode ser revogado ou modificado.
Nesse caso, não será possível impedir a constituição do patrimônio de afetação, pois a própria construção em si, já é a garantia do pagamento, mas se fará presente na relação jurídica estabelecida entre todos os envolvidos, como credor preferencial do patrimônio de afetação criado.
Antes de nos despedirmos, vamos entender o contexto histórico no qual o patrimônio de afetação surgiu!
Você conhece o caso que motivou a criação do patrimônio de afetação? Foi relacionado à uma famosa incorporadora, que tendo se tornado uma referência do setor no Brasil, teve sua falência decretada em 1999.
Na quebra, a incorporadora lesou cerca de 42 mil famílias, que estão até hoje tentando recuperar pelo menos parte do prejuízo. Definitivamente foi um divisor de águas para o mercado imobiliário brasileiro.
O triste caso revelou a fragilidade da legislação brasileira sobre incorporações imobiliárias, tornando público um grave problema e motivando a apresentação do Projeto de Lei 2109/1999, que veio a se converter, em 2 de agosto de 2004, na Lei 10.931/2004.
Surgiu então o patrimônio de afetação, com a intenção de conferir mais confiança da sociedade no mercado imobiliário e viabilizar negociações mais seguras e transparentes.
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