Tudo sobre “Patrimônio de Afetação”

Data da Publicação:

27 de outubro de 2021

Categoria:

Blog

Tempo de Leitura:

6 min.

“A construtora vai conseguir entregar esse empreendimento?” “É seguro investir em apartamentos na planta?”, são perguntas que surgem no processo de compra de imóveis. Seja para morar ou investir, é importante conhecer quais as garantias que a construtora ou incorporadora oferece para garantir segurança na aquisição.

Qual a segurança de comprar um apartamento na planta? 

Uma das ferramentas que a VL Barros usa é o patrimônio de afetação. Você não entende muito bem sobre esse assunto? Vamos te ajudar. Nesse artigo esclarecemos algumas dúvidas sobre o assunto através dos tópicos: 

  • Mas o que é patrimônio de afetação?
  • Quem pode realizar esse processo?
  • Como averbar o patrimônio de afetação?
  • Como utilizar a ferramente jurídica?
  • E se o crédito da incorporada é anterior à constituição do patrimônio de afetação? 
  • Contexto histórico
  • Conheça um empreendimento de investimento seguro

Mas o que é patrimônio de afetação?

O patrimônio de afetação é basicamente um instituto criado pela Lei 10.931/04, que consiste na separação de um terreno,  do patrimônio particular da incorporadora, garantindo segurança para o comprador através de uma natureza jurídica de direito real.

Ou seja, com a constituição do patrimônio de afetação, forma-se um patrimônio próprio e independente destinado exclusivamente a um objetivo específico, que é a realização daquela obra. É interessante destacar que esse novo patrimônio constituído responde por todos os direitos e obrigações provenientes da edificação, como, por exemplo, obrigações fiscais, pagamento de fornecedores de materiais e serviços. 

Uma vez averbado o patrimônio de afetação, os investidores estão seguros, pois, ainda que a incorporadora declare falência durante as obras, o direito de receber seus apartamentos está resguardado. Ou seja, os bens relacionados ao empreendimento estão isolados e protegidos, não podendo ser desviados para outras finalidades e nem poderão ser penhorados por credores.

Ainda ficou confuso? Não se preocupe, vamos explicar um pouco mais!

Quem pode realizar esse processo? 

O principal objetivo da ferramenta jurídica ‘Patrimônio de Afetação’ é garantir a segurança irrevogável do imóvel pela incorporadora, assegurando que todas as unidades do empreendimento sejam concluídas e entregues. 

No momento da compra do imóvel, a incorporadora tem a responsabilidade de apresentar fatores de segurança para os investidores, sendo o patrimônio de afetação uma excelente opção. A VL Barros Incorporações utiliza desse instrumento como uma das principais formas de garantia aos compradores e investidores. 

O patrimônio de afetação se extingue no momento que a incorporadora cumpre uma de suas últimas obrigações em relação ao processo de construção, ou seja, quando registra a certidão de baixa e “habite-se” expedida pelo município onde foi construído o empreendimento. 

Uma vez finalizada a construção, já não há sentido no objetivo principal da ferramenta jurídica, podendo então ser extinta.

Como averbar o patrimônio de afetação?

O instrumento jurídico é constituído através de um simples termo firmado pela incorporadora e, quando for o caso, também pelos adquirentes das unidades imobiliárias.

Durante o processo de registro do memorial de incorporação, a incorporadora responsável pela construção deve requerer a averbação do termo de patrimônio de afetação ao Cartório de Registro de Imóveis no qual o terreno se encontra registrado.

Como utilizar a ferramenta jurídica

Se a sua dúvida é sobre o processo de averbação do patrimônio de afetação ser permanente… A resposta é sim! Ou seja, o processo não pode ser revogado ou modificado. 

Os principais efeitos do patrimônio de afetação são: 

  • Com esse registro, os recursos financeiros integrantes e destinados ao patrimônio de afetação somente poderão ser utilizados para o pagamento ou reembolso de despesas inerentes à obra;
  • A averbação garante que as quotas vinculadas à construção serão pagas pelo incorporador até que a responsabilidade pela construção seja assumida por terceiros;
  • O incorporador poderá aderir ao Regime Especial de Tributação (RET), representando um enorme benefício fiscal;
  • Através da averbação, é obrigatório que a incorporadora, em conjunto com os promissários compradores, crie uma comissão de representantes, destinada a fiscalizar o uso do patrimônio de afetação.

E se o crédito da incorporada é anterior à constituição do patrimônio de afetação? 

Nesse caso, não será possível impedir a constituição do patrimônio de afetação, pois a própria construção em si, já é a garantia do pagamento, mas se fará presente na relação jurídica estabelecida entre todos os envolvidos, como credor preferencial do patrimônio de afetação criado.

Contexto histórico

Antes de nos despedirmos, vamos entender o contexto histórico no qual o patrimônio de afetação surgiu!

Você conhece o caso que motivou a criação do patrimônio de afetação? Foi relacionado à uma famosa incorporadora, que tendo se tornado uma referência do setor no Brasil, teve sua falência decretada em 1999.

Na quebra, a incorporadora lesou cerca de 42 mil famílias, que estão até hoje tentando recuperar pelo menos parte do prejuízo. Definitivamente foi um divisor de águas para o mercado imobiliário brasileiro.

O triste caso revelou a fragilidade da legislação brasileira sobre incorporações imobiliárias, tornando público um grave problema e motivando a apresentação do Projeto de Lei 2109/1999, que veio a se converter, em 2 de agosto de 2004, na Lei 10.931/2004.

Surgiu então o patrimônio de afetação, com a intenção de conferir mais confiança da sociedade no mercado imobiliário e viabilizar negociações mais seguras e transparentes.

Conheça um empreendimento de investimento seguro

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Nos vemos em breve! 

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